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O que é trabalho temporário?
É o serviço prestado por uma pessoa, um trabalhador, a uma determinada empresa, para atender a uma necessidade de pouca duração para substituir pessoal. Pode ser regular e permanente, ou motivado pelo crescimento do número de serviços. Foi criado pela Lei 6.019/74 e regulamentado pelo Decreto 73.841/74.

Como funciona?
Existem muitas empresas de trabalho temporário que recolocam trabalhadores devidamente qualificados e por ela remunerados, temporariamente no mercado de trabalho, à disposição das empresas tomadoras de serviços.

Como é feito o contrato?
Deve ser feito individualmente entre a empresa e o trabalhador, constando de forma expressa, os direitos decorrentes de sua condição de trabalhador temporário, o qual deve ter duração máxima de três meses, podendo excepcionalmente, ser prorrogado uma única vez, desde que a empresa tomadora dos serviços requeira autorização da Delegacia Regional do Trabalho, conforme Portaria 574 de 22 de novembro de 2007.


Qual a regra para que haja prestação de serviço temporário? É necessária a existência de contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora, no qual deve constar: o motivo justificador da demanda de mão de obra, bem como, a modalidade de remuneração da prestação de serviço, onde estejam discriminadas as parcelas relativas a salários e encargos sociais. A empresa tomadora de serviço poderá rescindir o contrato de trabalho por justa causa.


Qual o objetivo do trabalho temporário?
É uma alternativa econômica para as empresas tomadoras de serviços que precisem de mão-de-obra para complementar o trabalho de seus funcionários ou a fim de atender uma necessidade passageira de substituição de seu pessoal regular e permanente, como por exemplo: férias, licença maternidade, licença saúde. Assim como para atender ao aumento de serviço, como "picos de venda" ou de "produção", campanhas, lançamentos de produtos, e muitos outros.
 
 
 
 
 
 
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